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O que os tribunais observam nos termos de consentimento

Termo de consentimento

Termo de Consentimento: Importância, regras e boas práticas na Medicina.

É de conhecimento público que o termo de consentimento é um documento de extrema importância para a relação médico paciente. Trata-se de um dever ético e legal, com dupla finalidade: meio de informação para o exercício da autonomia pelo paciente, e por consequência, importante instrumento de defesa para o médico.

Observo que os profissionais da área fazem constante uso do documento, no entanto, muitos desses não são elaborados de acordo com as normas administrativas e jurídicas incidentes, e na prática jurídica, essas regras vão de encontro aos entendimentos dos Tribunais, que comumente mencionam os termos de consentimento em seus julgados.

Para que atenda a sua finalidade deve se evitar o uso de termos de consentimento genéricos, ou seja, o documento a ser utilizado deve ser específico ao tratamento do paciente, o documento deve mencionar os riscos e as complicações utilizando uma linguagem clara e acessível, evitando-se termos técnicos, ou ainda, explicando cada um deles. É importante que o documento mencione tratamentos alternativos, a necessidade de continuidade do tratamento, duração e retornos, questões essas relacionadas a problemática de resultado.

Por fim, é indicado que esses esclarecimentos sejam prestados pelo médico, que deve registrar tais informações no prontuário, especialmente aquelas mais específicas e relacionadas ao paciente.

A mera insatisfação com o tratamento ou a ocorrência de eventos inesperados na atuação médica, muitas vezes são inevitáveis, razão pela qual a revisão dos documentos médicos deve ser uma das medidas preventivas a ser adotada pelo profissional, para desestimular investidas judiciais ou para garantir uma defesa eficaz, se necessário for.

Há muitos casos em que o direito à indenização se baseou unicamente na falta da informação, o que evidencia a importância de um termo de consentimento que atenda ao seu fim precípuo, o exercício da autonomia pelo paciente, que deve assumir junto com o profissional os riscos do tratamento através da informação adequada.

  • Advogada e sócia fundadora da Kurtz & Tomaz Advocacia e Consultoria – OAB/SC 23.223 * OAB/SC 4.610/2018 | Graduada pela Universidade do Sul de Santa Catarina e pós-graduada em Direito Médico, atua no contencioso e consultoria em Direito Médico Preventivo. Com vasta experiência em Direito Civil, também trabalha com Direito Imobiliário, Sucessões, Contratos e Obrigações. Pós-graduada em Direito Público, foi membro da Comissão de Assuntos do Judiciário da OAB/SC.

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